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Direito Penal

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A norma basilar do Direito Penal é a não existência de crime sem lei anterior que o defina. Isto é, para que uma conduta seja considerada um delito, é preciso que seu dispositivo e sua hipótese de incidência estejam previstos em um documento escrito que superou todas as etapas do processo legislativo.

 

O princípio da legalidade é de extrema importância para o Direito Penal e a sociedade, uma vez que ele funciona como um limitador ao jus puniendi estatal e, por consequência, preserva os direitos individuais.

 

O princípio da Presunção de Inocência é no Brasil um dos princípios basilares do Direito, responsável por tutelar a liberdade dos indivíduos, sendo previsto pelo art. 5º, LVII da Constituição de 1988, que enuncia: “ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

 

• Aspectos polêmicos sobre aplicação da lei Maria da Penha.

Requerimento de medida protetiva/ Quebra de medida protetiva. 

Consulta Processual

Acompanhamento de diligências em delegacias ou em campo. 

Queixa Crime “é uma peça processual capaz de dar início a uma ação penal privada”. 

A revogação de prisão, “aplica-se aos casos de prisão cautelar (temporária ou preventiva), que precisam de requisitos para serem decretadas. Quando o magistrado constatar que as exigências legais não estão mais presentes, deve revogar a prisão ou substituí-la por medidas cautelares diversas.

Relaxamento de prisão “é utilizado no caso de uma prisão ilegal. Conforme previsão constitucional, se o magistrado constatar que a prisão foi ilegal, deve colocar o preso em liberdade de forma imediata e sem condições.” 

Habeas-corpus, “Ação judicial para garantir liberdade diante de prisão ilegal. È considerado um remédio constitucional, ou seja, um instrumento processual para garantir a liberdade de alguém, quando a pessoa for presa ilegalmente ou tiver sua liberdade ameaçada por abuso de poder ou ato ilegal. 

Embargo de Declaração “também chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado” 

Incidente na execução _ sistema; SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado.