A norma basilar do Direito Penal é a não existência de crime sem lei anterior que o defina. Isto é, para que uma conduta seja considerada um delito, é preciso que seu dispositivo e sua hipótese de incidência estejam previstos em um documento escrito que superou todas as etapas do processo legislativo.
O princípio da legalidade é de extrema importância para o Direito Penal e a sociedade, uma vez que ele funciona como um limitador ao jus puniendi estatal e, por consequência, preserva os direitos individuais.
O princípio da Presunção de Inocência é no Brasil um dos princípios basilares do Direito, responsável por tutelar a liberdade dos indivíduos, sendo previsto pelo art. 5º, LVII da Constituição de 1988, que enuncia: “ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
• Aspectos polêmicos sobre aplicação da lei Maria da Penha.
• Requerimento de medida protetiva/ Quebra de medida protetiva.
• Consulta Processual
• Acompanhamento de diligências em delegacias ou em campo.
• Queixa Crime “é uma peça processual capaz de dar início a uma ação penal privada”.
• A revogação de prisão, “aplica-se aos casos de prisão cautelar (temporária ou preventiva), que precisam de requisitos para serem decretadas. Quando o magistrado constatar que as exigências legais não estão mais presentes, deve revogar a prisão ou substituí-la por medidas cautelares diversas.
• Relaxamento de prisão “é utilizado no caso de uma prisão ilegal. Conforme previsão constitucional, se o magistrado constatar que a prisão foi ilegal, deve colocar o preso em liberdade de forma imediata e sem condições.”
• Habeas-corpus, “Ação judicial para garantir liberdade diante de prisão ilegal. È considerado um remédio constitucional, ou seja, um instrumento processual para garantir a liberdade de alguém, quando a pessoa for presa ilegalmente ou tiver sua liberdade ameaçada por abuso de poder ou ato ilegal.
• Embargo de Declaração “também chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado”
• Incidente na execução _ sistema; SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado.