Os três princípios fundamentais do Direito Civil são a Eticidade, a Socialidade e a Operabilidade. O primeiro princípio recebeu forte influência da corrente filosófica kantiana que prega a importância dos valores e das leis morais para melhor condução da vida em sociedade.
• Aspectos sobre aplicação da lei civil.
• Divórcio
• Pensão alimentícia
• União estável
• Partilha de bens
• Acordo extrajudicial/judicial.
• Ação de Danos Morais e Materiais
• Contestação a inadimplemento indevido spc e serasa
• Contestação de cobranças juros abusivos, bens moveis e imóveis financiados.
“A Justiça comum; É aquela constituída pela Justiça Federal e Estadual, é competente para julgar ações com qualquer valor de causa.
Enquanto os juizados especiais cíveis se limitam a julgar apenas ações que não ultrapassem o teto de 40 salários-mínimos, conforme especificado no artigo 3º, inciso I, da Lei 9.099/95, garantindo a previsão de que não serão julgadas por ele”.